Direção perigosa é crime ou infração? Entenda!

12/02/2024

Direção perigosa é crime ou infração? Entenda!

A direção perigosa é uma conduta que preocupa motoristas, pedestres e autoridades de trânsito, já que coloca em risco a vida e a integridade física dos usuários das vias públicas. Mas, afinal, direção perigosa é crime ou infração?

Neste artigo, entenda se direção perigosa é crime ou infração. Acompanhe!

O que é direção perigosa?

A direção perigosa é caracterizada por comportamentos imprudentes e irresponsáveis ao volante, que comprometem a segurança de todos ao redor.

Isso inclui ações como excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas, avanço de sinal vermelho, direção sob a influência de álcool ou drogas, uso de celular ao volante e a realização de manobras perigosas.

Quais são os exemplos de direção perigosa?

Excesso de velocidade e ultrapassagens perigosas

Quando um motorista excede o limite de velocidade permitido, ele reduz o tempo de reação e aumenta o risco de acidentes. Já ultrapassagens em locais proibidos, como em curvas ou faixas contínuas, também são arriscadas, porque não há visibilidade adequada para completar a manobra de forma segura.

Avanço do sinal vermelho

Avançar o sinal vermelho é outra ação que configura direção perigosa. Essa atitude desrespeita as regras básicas de trânsito e coloca em risco não apenas a vida do motorista infrator, mas também de outros condutores e pedestres.

Direção sob a influência de álcool ou drogas

Dirigir sob a influência de álcool ou drogas é uma das causas de acidentes fatais no trânsito. Substâncias psicoativas alteram o estado mental e físico do condutor, diminuindo sua capacidade de reação e julgamento, o que pode resultar em colisões graves.

Uso de celular ao volante

O uso de celular ao volante é uma das formas mais comuns de distração no trânsito. Mesmo que pareça inofensivo, enviar mensagens ou atender ligações enquanto dirige aumenta consideravelmente o risco de acidentes.

Realização de manobras perigosas

Manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens e frenagens arriscadas demonstram falta de responsabilidade e respeito às normas de trânsito.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre direção perigosa?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas para coibir a direção perigosa e garantir a segurança nas vias públicas. Diferentes artigos tratam de comportamentos que configuram direção perigosa, definindo penalidades severas para os infratores. Veja abaixo.

Artigo 175 do CTB

artigo 175 do CTB define como infração gravíssima a prática de utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, como arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus.

As penalidades para essa infração incluem a aplicação de multa com fator multiplicador, suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente.

Artigo 174 do CTB

artigo 174 do CTB trata das competições e exibições não autorizadas em vias públicas. Organizar, promover, realizar ou participar de competição, evento ou exibição de manobra de veículo sem permissão da autoridade competente também é considerado uma infração gravíssima.

As penalidades incluem multa com fator multiplicador, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo do local.

Artigo 165 do CTB

artigo 165 do CTB aborda a condução sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Dirigir sob a influência dessas substâncias é uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa com fator multiplicador, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente.

Além das penalidades mencionadas, o CTB prevê sanções adicionais para reincidência dessas infrações em um período de 12 meses. Entre elas, estão a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do período de suspensão do direito de dirigir e a imposição de novas multas.

Afinal, direção perigosa é crime ou infração?

A direção perigosa pode ser considerada tanto infração quanto crime, dependendo das circunstâncias e da gravidade do comportamento do motorista.

A maioria dos comportamentos de direção perigosa é tratado como infrações de trânsito no CTB, sendo penalizados administrativamente com multas, suspensão da habilitação, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Infrações de direção perigosa incluem, por exemplo, ações como excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas, avanço de sinal vermelho e manobras arriscadas. Assim, são consideradas gravíssimas e podem resultar em penalidades severas para os motoristas infratores.

No entanto, a direção perigosa se configura crime de trânsito quando há dolo ou culpa e o comportamento do condutor resulta em consequências mais graves, como lesões corporais ou morte. Em tais casos, o infrator pode ser processado criminalmente e sofrer sanções penais, além das administrativas.

O que diz o CTB sobre o tema?

artigo 302 do CTB trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor. Quando um motorista causa a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia, ele comete homicídio culposo.

Nesse caso, a penalidade é detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Já o artigo 303 do CTB aborda a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Se um motorista causa lesões corporais a outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia, ele comete lesão corporal culposa.

A penalidade para esse crime é a detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Por fim, o artigo 306 do CTB trata da condução sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que determinem dependência. Dirigir sob a influência de álcool ou drogas é um crime de trânsito que pode resultar em detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Como você pôde ver, a distinção entre infração e crime de direção perigosa depende da análise do comportamento do condutor e das suas consequências. Enquanto infrações são penalizadas administrativamente, crimes de trânsito podem levar à detenção e sanções penais.

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